Aborto, Religião e Código Penal : Opinião em Tópicos - Outubro 2014

      Aborto: dados estarrecedores

            A Organização Mundial da Saúde – OMS – estima que uma mulher morre a cada dois dias no Brasil, vítima de aborto inseguro. Cerca de um milhão de procedimentos de interrupção de gravidez são realizados por ano, no país, a maioria deles ilegais, às escondidas, em clínicas infectas e por pessoas inabilitadas. Daí o elevado número de mortes de gestantes.

            São apenas estimativas, por uma razão muito simples: o aborto é crime, punido com cadeia por nossa legislação penal, a não ser em casos muito restritos: gravidez resultante de estupro e risco à vida da gestante. Por decisão do Supremo Tribunal Federal, também tem sido admitido no caso de gestação de bebê anencéfalo.

            A posição das religiões

            As igrejas todas – e a elas tem feito coro o movimento espírita – jogam toda sua influência política na manutenção do aborto como crime. Algumas propõem, inclusive, aumentar as penas e restringir ainda mais os casos, incluindo os que têm permissão legal ou jurisprudencial. Posicionaram-se contra a decisão do STF que considerou legal a interrupção da gravidez de bebê anencéfalo.

            Invocando o direito à vida, as religiões cristãs sustentam o dogma da criação divina da alma no momento da concepção ou do nascimento. Ainda que a concepção ocorra em brutal ato de violência sexual, ou por inexperiência, ignorância ou contra vontade da gestante. O que é pecado necessariamente há de ser crime: resquício teocrático incompatível com nosso tempo.

            A posição filosófica espírita

            Para o espiritismo, o espírito preexiste à concepção. Cada encarnação é nova oportunidade de progresso. Experiências reencarnatórias, contudo, podem ser adiadas: se algum obstáculo impeditivo ocorrer, na gestação, o espírito aguardará nova oportunidade. A lei do progresso nem por isso estará comprometida. Ela é inerente à vida do espírito.       Provocar voluntariamente um aborto pode, sim, ser uma violação grave às leis da vida. Pode ser, no entanto, e o é em inúmeros casos, uma escolha razoável, tomada conscientemente ou em circunstâncias cujo enfrentamento não é exigível da agente.  É preciso levar em conta, sempre, fatores relevantes, como a própria vida da gestante, sua dignidade ou suas carências afetivas, psicológicas, sociais, econômicas e de educação.

            Código Penal e espiritismo

            Após 40 anos de vivências e estudos no campo do direito e do espiritismo, confesso com absoluta sinceridade: estou convencido de que a melhor forma de reduzir os efeitos dramáticos do aborto no Brasil será retirando-o do Código Penal. Ao Estado e à sociedade como um todo, caberá um esforço muito grande no campo da educação, da saúde pública, da assistência psicológica à gestante, inclusive, naqueles casos extremos onde a prática do aborto se torna inevitável. Ao espiritismo está reservado um papel fundamental: o de educar o ser humano no caminho do respeito à vida em todos os seus níveis, a partir da premissa de sua anterioridade à existência material e de sua sobrevivência a ela. Mostrar que, em qualquer etapa, a vida requer dignidade. A dignidade humana e o reconhecimento do valor da vida cada vez passam menos pela punição e mais pela educação.

(Coluna publicada nas edições de outubro dos jornais "Opinião", do Centro Cultural Espírita de Porto Alegre, e "Abertura", do Instituto Cultural Kardecista de Santos)